Destituição do poder familiar: dilema da justiça

Luiz Schettini, sobre abrigos: “a criança vai ficando indefinidamente ali”

O Cadastro Nacional de Adoção é um grande passo da justiça brasileira no sentido de democratizar e desburocratizar os processos de adoção. Faz uma integração das listas de crianças que podem ser adotadas e dos candidatos a pais registrados nas varas da infância e da juventude de todo o país. Possibilita, por exemplo, que um casal do Rio Grande do Sul encontre no Maranhão uma criança com o perfil desejado. Mesmo com tantos avanços, o principal dilema da justiça permanece: a maioria dos pequenos abrigados ainda mantém vínculos jurídicos com familiares de origem, que muitas vezes sequer comparecem às audiências. 

Como definir, então, o momento exato de destituir um pai ou mãe biológicos do pátrio poder ou poder de família? Como desgarrar essas crianças e dar a elas uma chance de viver fora dos abrigos? “Muitas dessas crianças não estão disponíveis para adoção porque o juiz não retirou o poder de família desses pais. Em muitos dos casos, a criança fica no abrigo um tempo imenso e depois de seis, oito meses, um ano, aparece algum familiar. E se aparece, o juiz não tira o poder. Mas aí esse parente desaparece de novo, passa mais outro ano sumido, e a criança vai ficando indefinidamente ali”, reclama o psicólogo Luiz Schettini Filho. 

“Nos casos em que o poder familiar já foi destituído, o processo é muito mais célere. Mas para aqueles em que o pátrio poder permanece, existem todos os trâmites legais porque nós estamos em um Estado de Direito, em um regime democrático, no qual os pais têm que ser citados, têm direito de defesa, e nós temos prazos a cumprir. Eu sempre digo que isso é uma segurança para os pais responsáveis, pois ninguém pode perder o direito de um filho, a não ser que autorize essa adoção voluntariamente ou que seja destituído do poder familiar por meio de um processo legal”, explica a promotora da 16ª Vara da Infância e da Adolescência, Lilian Carvalho. 

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA –, crianças e adolescentes só podem ser colocados à adoção quando todos os recursos para mantê-los no convívio com a família de origem estiverem esgotados. O zelo é necessário, porém, emperra a vida de muitos que estão em abrigos e, por isso, exige uma reavaliação em determinadas situações. 

“Mesmo sofrendo maus-tratos, abusos ou negligência familiar que tenham motivado o abrigamento, muitas crianças costumam atribuir a si mesmas sua situação de abandono. Imaginam que elas foram abandonadas ou maltratadas porque são más, fizeram algo errado, são feias e não servem para nada. Ao serem abrigadas, convivem com pessoas desconhecidas, num estado de hiato – não estão em casa, vivem numa situação temporária de longos anos e sem projetos de vida. Também não há espaço para trabalhar adequadamente sentimentos como a raiva e a dor da perda, que precisam ser externados e trabalhados para que a mágoa dê lugar à esperança. E a esperança em novas vinculações afetivas é fundamental para que a integração ou reintegração familiar seja bem-sucedida”, adverte a psicóloga Marlizete Maldonado Vargas, presidente do Gaase. 

PROJETO DE LEI 
Para o juiz da Infância e Adolescência José Antônio de Novaes Magalhães, não é possível criar uma regra geral para a destituição do poder familiar. “Cada caso é um caso. Há três meses nos chegou a informação de que um casal de gêmeos recém-nascidos estava morrendo de fome. Nós detectamos que o problema era a pobreza de uma família de nove filhos e pais desempregados, por isso, resolvemos abrigar as crianças e acompanhar. Hoje, assistentes sociais e psicólogos buscam reorganizar essa família, enquanto as crianças já passaram por tratamento médico, ganham peso, estão se recuperando. A nossa intenção é devolver os filhos aos seus pais. Já em outra situação, uma mãe alugou seus dois filhos para trabalharem nos semáforos. Essas crianças foram levadas para um abrigo e nós verificamos que a família é envolvida com drogas, possui um arsenal em casa, vive em confusões. Inclusive, um dos familiares ameaçou a assistente social com uma faca. Aí, sim, foi necessária a destituição do pátrio poder, pois não havia condições de se criar as crianças naquele ambiente”. 

Se aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente Lula, a Nova Lei de Adoção, de autoria do deputado federal João Matos – PMDB/SC –, tende a diminuir a espera dos abrigados. De acordo com o projeto, os abrigos poderão executar programas específicos para localização dos genitores ou responsáveis desaparecidos, contando com o apoio do Conselho Tutelar e da Polícia Civil, e terão prazo máximo de 60 dias para encaminhar à justiça e ao Ministério Público um estudo indicando se as crianças ou adolescentes devem ser reintegrados à família de origem ou colocados em família substituta. Após esse encaminhamento, os abrigos terão mais 120 dias para realizar a reintegração à família de origem ou, na impossibilidade, subsidiar o MP para que promova a ação de decretação da perda do poder familiar. 

Ao receber o relatório encaminhado pela entidade de abrigo, o Ministério Público terá 30 dias para promover a ação ou requerer a homologação da reintegração familiar realizada. Se ficar constatada a impossibilidade de retorno à família de origem, à família substituta ou o encaminhamento à adoção, o abrigo deverá apresentar, em 90 dias, uma proposta de projeto de vida do abrigado. O acompanhamento desse projeto ficará sob responsabilidade do Conselho Tutelar e de programas específicos do município.  
ADOÇÃO À BRASILEIRA 
A justiça também trava uma batalha contra a chamada “adoção à brasileira”, a do “jeitinho”, caracterizada quando pessoas sem condições financeiras de cuidar dos seus filhos os entregam para outras criarem. “Essa é a adoção mais comum, porém, é um crime que precisa ser combatido, entre outras coisas, porque não há um estudo psicossocial de quem recebe a criança. Isso coloca a vida do adotado em risco”, explica o juiz Antônio Magalhães. 

Há severidade nas punições para quem pratica esse tipo de adoção. Na esfera civil, a pena vai desde a anulação do registro de nascimento até a retirada da criança do convívio do casal responsável pelo ato. Na penal, a prática do crime de parto suposto – registro de parto alheio como próprio – pode representar de dois a seis anos de reclusão. A depender da motivação, esse tempo diminui para um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena. 

Outra briga da justiça é para acabar com o estigma da morosidade que lhe foi imputado quando, na verdade, a preferência por crianças brancas e com idade abaixo de um ano é o que engorda a fila de espera da adoção. “O problema é que as pessoas pensam assim: ‘se há uma criança disponível para a adoção, por que tanta burocracia? Por que é que em uma, duas ou três semanas não se veem os documentos e se fecha a questão?’. Mas todo mundo esquece que, quando gera um filho, espera nove meses para tê-lo nas mãos. Agora, na adoção, não quer esperar dois, três, quatro ou cinco meses. O tempo é necessário porque não se vai entregar uma criança a uma pessoa que apresente o mínimo de insegurança em sua idoneidade pessoal, moral, em suas condições psicológicas. A adoção é feita de forma legal, é irreversível e deve ser criteriosa”, argumenta Luiz Schettini Filho.

“Acredito que há ainda muito desconhecimento na sociedade. Para adotar, as pessoas só precisam procurar a 16ª Vara da Infância e Adolescência e fazer o cadastro. E a pobreza não é impedimento. O importante é que se tenha muito amor para dar àquela criança. Obviamente, precisa ser uma família estruturada, mas não necessariamente um casal. Pode ser união estável ou até mesmo uma pessoa solteira. Hoje, inclusive, muitos homens já estão adotando. É claro que uma equipe interdisciplinar, com assistente social, psicólogo, avaliará a situação de quem está requerendo a adoção, se tem idoneidade para requerer. Não será dada uma criança para alguém que vai maltratá-la”, garante a promotora de justiça aposentada Adélia Pessoa, diretora do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM/SE.

Comentários

Anônimo disse…
A adocao a brasileira nao e o caminho correto para se ter um filho, mas crime e tirar uma crianca que muitas vezes convive a anos sob a forma do jeitinho, e deposita-la em um abrigo e la permacer ate completar 18 anos para em seguida joga-la no mundo... isso sim pode ser considerado um crime... acorda Brasil passe a ver o ser humano em desenvolvimento, nao e justo punir a crianca por um ato falho dos pais que a desejaram.
Anônimo disse…
ai anonimo é verdade eu conheço uma criança a 2 anos num abrigo ja pedi a adoção ate´agora estou aguardando a destituiçao ,da para acreditar vai ver estão esperando a criança completar 18 anos acorda brasil.

Postagens mais visitadas deste blog

O mãozinha de pilão

A síndrome do chifrudo imaginário

Quero ser médico do Detran!